Tailândia elabora regras para ETFs à vista de Bitcoin e Ether
Resumo de mercado por IA
A SEC da Tailândia avançou de princípios de alto nível para minutas de regulamentação para ETFs à vista de Bitcoin e Ether listados na Bolsa de Valores da Tailândia, com consultas abertas até 20 de setembro. O arcabouço limita os ativos elegíveis a BTC e ETH, exige que os ETFs mantenham pelo menos 80% de exposição líquida à moeda acompanhada e enfatiza a custódia prioritariamente onshore, com uso condicional de custodiante estrangeiro. Isso é favorável ao acesso institucional e à infraestrutura de mercado.
Nível de impacto
● Médio
Ativos afetados
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A Comissão de Valores Mobiliários da Tailândia (SEC) avançou no plano de liberar ETFs à vista de Bitcoin e Ether no país. O regulador publicou na segunda-feira dois documentos de consulta pública: um com regras preliminares para ETFs de cripto à vista listados na Tailândia e outro com princípios de qualificação para custodiante estrangeiro de ativos digitais utilizado por fundos mútuos e fundos privados que investem em ativos digitais. As contribuições podem ser enviadas até 20 de setembro.
Pelas minutas, os ETFs seriam negociados exclusivamente na Bolsa de Valores da Tailândia (SET) e cada produto acompanharia apenas um ativo. Nesta etapa, só Bitcoin (BTC) e Ether (ETH) seriam elegíveis. As regras propostas também impõem um critério de aderência ao ativo subjacente: o ETF deverá manter, em média, exposição líquida mínima de 80% do valor líquido do patrimônio (NAV) à criptomoeda acompanhada em cada ano contábil.
A SEC afirma que ajustou o desenho do arcabouço após a consulta de abril, que tratava de princípios gerais. A maior parte das respostas apoiou a iniciativa, mas observações sobre custódia levaram o órgão a revisar o modelo. Como a custódia é peça central de controle de riscos em ETFs, a definição de padrões e de quem pode prestar o serviço influencia a infraestrutura exigida, a entrada de patrocinadores e a proteção dos ativos dos investidores.
No novo encaminhamento, a custódia para ETFs de cripto começaria com foco doméstico. Segundo a SEC, na fase inicial os produtos deverão utilizar principalmente custodiante de ativos digitais onshore, com a possibilidade de autorizar custodiante estrangeiro qualificado apenas quando "necessário e apropriado", conforme as condições vigentes.
Já o segundo documento, voltado especificamente a custodiante estrangeiro usado por fundos mútuos e fundos privados, traz critérios mais objetivos. Os provedores fora do país precisariam estar sob supervisão de uma autoridade regulatória com poderes legais e atender a padrões considerados adequados pela SEC tailandesa em termos de regulação e proteção dos ativos dos investidores. Na prática, o país desenha uma estrutura em dois níveis: ETFs no lançamento apoiados sobretudo em custódia local e, em situações definidas, espaço para custódia internacional em outras atividades de fundos com ativos digitais.
As minutas também delimitam o que entra no escopo inicial. Fundos mútuos e fundos privados poderão investir em ETFs de cripto domiciliados na Tailândia e também em ETFs de cripto estrangeiros nos casos em que isso já seja permitido, respeitados os limites de investimento vigentes. Por outro lado, a SEC não propõe, na estreia, produtos alternativos atrelados a ETFs estrangeiros de cripto, incluindo recibos de depósito que repliquem tais fundos.
O movimento é acompanhado de perto porque integra a estratégia do país de se posicionar como polo institucional de ativos digitais, canalizando a exposição à vista de Bitcoin e Ether por meio de veículos regulados e negociados em bolsa. Para o mercado, o ponto-chave será como a SEC definirá na prática quando o uso de custodiante estrangeiro será "necessário e apropriado", além de avaliar se a capacidade de custódia onshore será suficiente para as primeiras listagens na SET. Com as consultas abertas até 20 de setembro, a próxima etapa será medir como os comentários podem ajustar regras de custódia, elegibilidade e a mecânica operacional desses ETFs no mercado local.