Nigéria cria conselho de ativos virtuais para organizar a regulação do mercado cripto

Resumo de mercado por IA
A Nigéria assinou uma ordem executiva criando um conselho de ativos virtuais para coordenar a supervisão de ativos digitais entre órgãos de bancos, valores mobiliários, tributação e combate a crimes financeiros, utilizando um modelo de registro baseado em atividades. A mudança reduz a arbitragem regulatória, reforça a conformidade (incluindo reportes vinculados ao número de identificação fiscal alinhados ao CARF da OCDE) e pode elevar os requisitos operacionais para corretoras e provedores de pagamento. Regras mais claras podem apoiar uma adoção responsável, enquanto a incerteza de curto prazo persiste, aguardando orientações fiscais e legislação paralela.
Nível de impacto
● Médio
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O presidente da Nigéria, Bola Tinubu, assinou uma ordem executiva para reduzir lacunas regulatórias no mercado de criptoativos do país, que vem crescendo rapidamente. A medida cria um modelo coordenado de supervisão para ativos digitais, sem retirar competências dos órgãos reguladores já existentes. A decisão ocorre em meio à aceleração do uso de cripto no país. O FMI estima entradas de cerca de US$ 59 bilhões em criptoativos entre julho de 2023 e junho de 2024 e aponta que a Nigéria respondeu por aproximadamente 60% dos fluxos de stablecoins para a África Subsaariana desde 2019. Stablecoins se tornaram comuns entre famílias e pequenos negócios para remessas, pagamentos internacionais e proteção cambial, mas reguladores avaliam que a expansão pressiona os sistemas monetário e de supervisão. Em vez de criar uma nova autarquia, a ordem institui um Conselho de Ativos Virtuais liderado por reguladores financeiros seniores. O colegiado vai coordenar políticas e fiscalização entre as agências responsáveis por bancos, mercado de capitais, tributos e combate a crimes financeiros, preservando os poderes legais e a autonomia de cada órgão. O arcabouço adota um modelo de registro baseado em atividades: empresas serão registradas e reguladas conforme os serviços oferecidos (corretora, provedor de pagamentos, plataforma de investimentos etc.) e os tipos de ativos envolvidos. A presidência afirma que o objetivo é fechar brechas que permitiam a operadores não registrados atuar entre áreas de competência dos órgãos e evitar supervisão, além de proteger usuários contra fraudes, apoiar inovação responsável e preservar a estabilidade financeira. No campo tributário, o Nigerian Revenue Service (NRS) deve publicar orientações sobre os impactos da ordem para os contribuintes. O texto não cria novas alíquotas, mas incorpora a aplicação de regras tributárias para ativos digitais à estrutura de coordenação. Medidas de reporte já estão em vigor. Desde o início de 2026, provedores de serviços cripto precisam vincular transações a números de identificação fiscal e, em alguns casos, ao número de identidade nacional, nos termos do Nigeria Tax Administration Act 2025. A exigência alinha a Nigéria ao Crypto‑Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, que viabiliza troca internacional de informações sobre transações com criptoativos. A iniciativa do Executivo avança em paralelo à tramitação legislativa. Em junho, o Senado levou à segunda leitura o Virtual Asset Service Providers Regulation Bill, 2026 (SB 956). O projeto prevê regras de licenciamento, transparência e conformidade para corretoras e outras empresas de ativos virtuais que atendem usuários nigerianos. O SB 956 foi patrocinado pelo vice-presidente do Senado, Barau Jibrin, e apresentado no debate pelo líder da maioria no Senado, Mohammed Monguno. Agora segue para o Senate Committee on Capital Market, que fará revisão, possíveis emendas e receberá contribuições públicas. Para virar lei, ainda depende de aprovação no comitê, terceira leitura e outras etapas do processo legislativo. Pontos de atenção incluem as próximas orientações do NRS sobre tratamento tributário e reporte, a forma como o Conselho de Ativos Virtuais vai transformar a coordenação em exigências concretas de registro e supervisão para corretoras, carteiras e provedores de pagamentos, e eventuais mudanças no SB 956 que alterem licenciamento, proteção ao consumidor e custos de conformidade. Em síntese, a ordem de Tinubu aposta em coordenação para reduzir arbitragem regulatória, preservando os mandatos de cada órgão. Para empresas e usuários, tende a trazer regras mais claras e fiscalização mais rigorosa; para autoridades, busca equilibrar inovação em pagamentos internacionais com riscos destacados pelo FMI.