México exigirá KYC completo em todas as transferências de Bitcoin e criptoativos a partir de março de 2027
Resumo de mercado por IA
A SHCP do México propôs regras de AML alteradas que tornariam obrigatório o KYC completo para cada transferência de cripto a partir de 1º de março de 2027, eliminando limites anteriores de reporte de minimis. A estrutura adiciona classificação de clientes baseada em risco, due diligence aprimorada, identificação de UBO em um limite de 25% de participação acionária, envio de manuais de política e monitoramento automatizado de transações até junho de 2027. A conformidade mais rigorosa eleva os custos operacionais e pode reduzir a atividade de transações onshore e a liquidez.
Nível de impacto
● Médio
Ativos afetados
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A Secretaria de Fazenda e Crédito Público do México (SHCP) publicou mudanças nas regras de prevenção à lavagem de dinheiro que passam a exigir verificação integral de identidade em toda transferência de Bitcoin e criptoativos no país a partir de 1º de março de 2027. As novas Disposições Gerais da Lei Federal Antilavagem, divulgadas no início de agosto de 2026, representam o avanço mais amplo nas exigências de conformidade para o setor desde a aprovação da Lei Fintech, em 2018.
O texto enquadra operações com ativos virtuais como "atividades vulneráveis", classificação jurídica que aciona uma série de obrigações para qualquer participante que facilite essas transações.
Pelo modelo adotado, baseado em risco, as empresas não se limitarão a coletar documentos de identificação. Será necessário classificar cada cliente por nível de risco, aplicar diligência reforçada em contas de maior risco e identificar os beneficiários finais (UBOs) de estruturas societárias em que haja participação de 25% ou mais na parte que realiza a transação.
O limite de 25% tem impacto direto ao buscar reduzir o uso de empresas de fachada para movimentar cripto sem vincular o nome de uma pessoa física. Quem detiver um quarto ou mais da entidade envolvida na transferência deverá ter sua identidade registrada.
Prestadores de serviços com ativos digitais também terão de revisar e entregar seus manuais internos de políticas até o prazo de março de 2027. Esses documentos terão caráter obrigatório e poderão ser auditados pelos reguladores.
Sistemas automatizados de monitoramento para sinalização de operações suspeitas deverão estar em funcionamento até 1º de junho de 2027, com uma janela de três meses após a entrada em vigor das regras. A expectativa é que auditorias regulatórias completas comecem em 2028.
As alterações incluem ainda exigências de registro, rastreabilidade e custódia de ativos digitais. As transações deverão manter trilha documental clara, e arranjos de custódia passarão por maior escrutínio.
A iniciativa amplia a base estabelecida pela Lei Fintech de 2018, que criou um arcabouço para ativos digitais com requisitos de licenciamento para corretoras, obrigações de reporte e mecanismos de supervisão. A lei reconheceu moedas digitais como meios eletrônicos de pagamento, sem atribuir a elas status de moeda de curso legal.
Na prática, o novo pacote fecha brechas do regime anterior. Os antigos limites de reporte giravam em torno de US$ 3.500, o que permitia que operações menores escapassem do radar. As regras agora eliminam esse "colchão" ao exigir dados de identificação para todas as transferências, independentemente do valor.
Entidades não financeiras que atuem em atividades como câmbio e custódia de ativos virtuais deverão se registrar no SAT (Serviço de Administração Tributária) e cumprir obrigações de PLD/FT. Com o prazo de março de 2027, o mercado terá cerca de sete meses para adequar políticas internas e sistemas operacionais.