Blockchain Association pede que reguladores deixem transferências P2P de stablecoins fora de novas regras de identificação
Resumo de mercado por IA
A Blockchain Association está instando reguladores dos EUA a limitarem as regras de identificação de clientes do GENIUS Act às relações diretas entre emissor e cliente, excluindo explicitamente a maioria das transferências peer-to-peer de stablecoins que ocorrem em "atividade de mercado secundário". Os comentários também defendem definições mais claras, menos conformidade duplicativa por meio de frameworks de confiança e apoio formal a ferramentas de identidade digital. Quaisquer mudanças no escopo e na implementação podem afetar de forma significativa os custos de conformidade e o desenho operacional para emissores de stablecoins.
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A Blockchain Association solicitou a cinco reguladores financeiros dos EUA que delimitem o alcance das exigências de identificação de clientes em elaboração sob o GENIUS Act: as obrigações devem valer para relações diretas entre emissores e clientes — e não para transferências comuns, de pessoa para pessoa (P2P), de stablecoins entre usuários.
A entidade apresentou comentários formais até o prazo de 21 de agosto e, em 24 de agosto, reiterou que apoia o objetivo central da proposta de conter o financiamento ilícito. Ao mesmo tempo, defendeu definições mais precisas, menos sobreposição de controles e espaço explícito para ferramentas modernas de identidade digital.
O que está na mesa
Em junho, FinCEN, Office of the Comptroller of the Currency (OCC), Federal Reserve, FDIC e NCUA divulgaram conjuntamente uma proposta de Customer Identification Program (CIP) para emissores autorizados de payment stablecoins. O texto exigiria um CIP escrito e baseado em risco, integrado a controles mais amplos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Em geral, antes da abertura de uma conta, o emissor teria de coletar nome, endereço, data de nascimento (ou data de constituição, no caso de pessoas jurídicas) e um número de identificação, além de verificar a identidade por meios documentais ou não documentais. Os registros seriam mantidos por cinco anos após o encerramento da conta; os registros de verificação, por cinco anos após sua criação.
Onde a associação quer traçar a linha
Segundo a Blockchain Association, o CIP deve incidir quando existe relação direta com o cliente — por exemplo, ao emitir, resgatar, converter, recomprar ou prestar custódia de uma payment stablecoin. Já transferências P2P “a jusante”, em que o emissor não intermedeia, facilita nem aprova a operação, não deveriam ser alcançadas.
A proposta dos reguladores, em grande parte, já reflete esse limite. O texto indica que apenas deter ou controlar um token não configura “conta”, e que transferências que apenas interagem com o emissor via smart contract, em regra, ficam fora da definição proposta. Essas interações são classificadas como “atividade de mercado secundário”, incluindo movimentações a partir de carteiras autocustodiadas, negociações em exchanges, compras via intermediários e pagamentos diretos a comerciantes. As agências estimam que cerca de 99% das transações com stablecoins ocorrem nesse ambiente e observam que emissores têm capacidade limitada de obter identidades quando não há interação direta com o usuário.
Identidade digital e risco de duplicidade
A entidade também pediu que o texto final preserve flexibilidade sobre como emissores coletam e verificam informações, com endosso explícito a ferramentas de identidade digital e tecnologias interoperáveis de verificação. A proposta já prevê verificação documental e não documental e consulta se a redação final deveria tratar de identidades digitais e credenciais verificáveis; a associação recomendou incluir o tema para incentivar opções eficientes e com preservação de privacidade.
Outro ponto levantado foi a duplicação de compliance. Emissores de stablecoins frequentemente se relacionam com bancos, exchanges e outras instituições reguladas que já realizam checagens de clientes. Pelo rascunho, o emissor poderia se apoiar em parte do trabalho de identificação feito por outra instituição financeira regulada em âmbito federal, desde que a confiança seja razoável, haja governança contratual e certificação anual — mas o emissor continuaria responsável pelo cumprimento. A associação pediu esclarecimentos sobre como esse tipo de arranjo deve funcionar entre afiliadas, intermediários e entidades reguladas em nível estadual.
Próximos passos
O período de consulta pública terminou em 21 de agosto. Agora, os reguladores devem revisar as contribuições e podem ajustar definições-chave — como "account", "customer" e "digital asset service provider" — antes de publicar a regra final. Após a publicação, os emissores terão 12 meses para se adequar. Não há data anunciada para a versão definitiva.
Contexto mais amplo
As regras de CIP decorrem da decisão do GENIUS Act de tratar emissores autorizados de payment stablecoins como instituições financeiras sujeitas ao Bank Secrecy Act. O arcabouço do GENIUS prevê coibir a emissão não licenciada de payment stablecoins nos EUA a partir de 18 de janeiro de 2027. Como os reguladores perderam o prazo original de regulamentação previsto na lei, a janela de preparação ficou mais apertada.
A versão final do CIP precisará se alinhar a outras propostas ainda pendentes sobre licenciamento, exigências de reservas, programas de AML, conformidade com sanções e cumprimento de ordens legais. A forma como as agências tratarem resgates diretos, credenciais digitais e a dependência de terceiros será determinante para o tamanho do esforço regulatório exigido dos emissores.